- 1 -Esta zona corresponde à zona do futuro parque de campismo a projectar e instalar na freguesia de Giela.
- 2 -Não serão permitidas acções que desvirtuem as características paisagísticas do local e devem ser compatíveis com o regime da REN.
Artigo 38.º — Parque de campismo
Vigente desde: 22/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2003