- 1 -Para efeito do presente Regulamento, as áreas urbanas e urbanizáveis que integram o perímetro da sede do concelho ficam sujeitas ao mesmo articulado, distinguindo as diversas situações e respectivos condicionalismos.
- 2 -Estão abrangidas todas as acções de construção, reconstrução e de alteração ou transformação física e funcional, incluindo as acções de loteamento, passíveis de licenciamento no perímetro das áreas urbanas e urbanizáveis.
Artigo 8.º — Regime
Vigente desde: 22/10/2003
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Em vigor desde 22/10/2003