- 1 -O presente Regulamento e a planta de ordenamento que dele faz parte integrante estabelecem as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo no âmbito do Plano Director Municipal de Penafiel, adiante designado por PDM.
- 2 -As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território do concelho de Penafiel.
Artigo 1.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 12/10/2007
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Em vigor desde 12/10/2007