Correspondem às áreas destinadas à instalação de actividades industriais e de armazenagem e ainda de equipamentos, comércio e serviços, admitindo-se a instalação de depósitos de sucata, quando previstos em plano municipal de ordenamento do território e de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 28.º — Caracterização
Vigente desde: 12/10/2007
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