- 1 -Correspondem a áreas de pequena e média dimensão, vocacionadas preferencialmente para o acolhimento de unidades industriais localizadas em aglomerados urbanos próximos.
- 2 -Estas áreas destinam-se à instalação de actividades industriais, de armazenagem e de comércio e serviços, com exclusão das indústrias do tipo 1.
Artigo 31.º — Caracterização
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