- 1 -Considera-se como prioritária a elaboração dos Plano de Urbanização da Cidade de Penafiel e de Pinheiro, correspondentes às UOPG n.os 5 e 28.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, a programação de execução do Plano é estabelecida pela Câmara Municipal nos seus programas de gestão urbanística anuais, devendo privilegiar as seguintes intervenções:
- a)As catalisadoras do desenvolvimento do concelho, que contribuem para a concretização dos objectivos do Plano e possuem carácter estruturante no ordenamento do território;
- b)As de consolidação e qualificação do espaço urbanizado;
- c)As de protecção e valorização da estrutura ecológica;
- d)As de expansão dos tecidos existentes quando incorporem acções necessárias à qualificação e funcionamento da cidade ou se considerem como necessárias à oferta de solo urbanizado, quer em virtude da procura verificada, quer por razões de controlo do mercado de solos.
Artigo 59.º — Programação
Vigente desde: 12/10/2007
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Em vigor desde 12/10/2007