O Plano tem efeitos legais a partir do dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República, podendo ser revisto por iniciativa da Câmara Municipal em conformidade com a legislação vigente.
Artigo 67.º — Entrada em vigor e revisão
Vigente desde: 12/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2007