- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) definem áreas onde as intervenções devem ser homogéneas e obedecem à regulamentação específica definida neste Regulamento ou em planos de nível inferior em vigor.
- 2 -Constituem unidades operativas de planeamento e gestão as várias categorias dos espaços urbanos, urbanizáveis e industriais, bem como os restantes planos de nível inferior.
- 3 -As regras definidas para as UOPG, juntamente com as regras para definição das unidades de planeamento (anexo II), enquadram as acções de transformação do solo no interior dos perímetros urbanos.
Artigo 24.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 06/12/1995
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