(unidade de planeamento - UP)
- 1 -As áreas sujeitas a plano de nível inferior (UP) estão delimitadas na planta de ordenamento do aglomerado e deverão ser objecto de operação urbanística para a sua implementação.
- 2 -Os planos de nível inferior a efectuar dentro do perímetro urbano estão sujeitos aos índices definidos nos artigos 26.º a 29.º e às regras definidas para as várias categorias dos espaços urbanos, urbanizáveis ou industriais em que se inscrevam.
- 3 -No anexo II são indicadas as acções urbanísticas e a densidade populacional bruta (Dpb) aconselhadas para cada UP.