As condicionantes incluem todas as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública com incidência na ocupação, uso e transformação do solo, bem como as restrições de âmbito geral a aplicar às diferentes actividades, aplicando-se a legislação em vigor e as normas constantes deste capítulo.
Artigo 38.º — Definição
Vigente desde: 06/12/1995
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Em vigor desde 06/12/1995