- 1 -As áreas abrangidas pela REN no concelho de Mourão, identificadas nas plantas da REN anexas a este Plano, nos termos do anexo I do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, são as seguintes:
- 1.1 -Nas áreas ribeirinhas, águas interiores e áreas de infiltração máxima ou de apanhamento:
- a)Leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias;
- b)Lagoas, albufeiras e respectivas faixas de protecção;
- c)Cabeceiras das linhas de água;
- d)Áreas de máxima infiltração;
- 1.2 -Nas zonas declivosas:
- e)Áreas com riscos de erosão.
- 2 -A área resultante da união das várias áreas abrangidas pela REN no concelho de Mourão encontra-se identificada na planta actualizada de condicionantes.
Artigo 40.º — Âmbito
Vigente desde: 06/12/1995
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Em vigor desde 06/12/1995