- 1 -Para efeito de uso do solo, subsolo, suas alterações e licenciamento de quaisquer obras de construção civil, novas construções, ampliações, alterações, reparações, demolições, parcelamentos de propriedade e obras de urbanização, o território objecto do Plano de Pormenor será regido pelo presente Regulamento, o qual faz parte integrante do Plano de Pormenor da Zona Adjacente à Rua de Alberto Sampaio, em Outeiro, Calendário, seguidamente designado por PPZARAS, e é indissociável das respectivas planta de implantação e planta actualizada de condicionantes.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se à área de intervenção do PPZARAS, conforme delimitação assinalada na planta de implantação.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação e delimitação territorial
Vigente desde: 20/11/2000
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Em vigor desde 20/11/2000