A distribuição das diferentes tipologias de fogos obedece às seguintes condições:
- a)A distribuição das diversas tipologias não poderá exceder os valores globais estabelecidos no quadro anexo no que se refere ao número de fogos;
- b)A subdivisão das parcelas em caso de operação de loteamento, constituição de propriedade horizontal ou outras figuras jurídicas, sem prejuízo do cumprimento de legislação em vigor, não pode exceder um total de 10 fogos por cada 1200 m2 de construção;
- c)Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, a percentagem de tipologias inferiores a T3 não pode exceder 70% da área de construção prevista.