As parcelas de terreno para espaços verdes e equipamentos públicos que, de acordo com o artigo 40.º («Critérios de cedência») do RPDM, devem integrar o espaço público são cedidas gratuitamente à Câmara Municipal pelos proprietários e demais titulares de direitos reais sobre o terreno.
Artigo 16.º — Áreas de cedência
Vigente desde: 20/11/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2000
Referências (1)
- Artigo 40.º