Qualquer situação não prevista neste Regulamento observará o disposto na demais legislação aplicável, nomeadamente o RPDM, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 82/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 215, de 16 de Setembro de 1994.
(ver plantas no documento original)