- 1 -Consoante a prioridade de urbanização, o espaço urbanizável é diferenciado nas seguintes zonas, constituindo áreas homogéneas bem caracterizadas e diferenciadas quanto ao seu desenvolvimento urbanístico, a submeter a estudo de urbanização conjunta:
- a)Zona programada (p) - correspondente a zona do espaço urbanizável onde simultaneamente existam terrenos abrangidos por processos de loteamento urbano aprovados ou com parecer de viabilidade e disponham de infra-estruturas urbanísticas ou da possibilidade técnica e económica para a sua implantação a curto prazo;
- b)Zona não programada (n/p) - correspondente a zona do espaço urbanizável não abrangida pelas condições que caracterizam o sector programado:
b.1) As zonas não programadas ocorrem nas áreas urbanas de Benavente (zona da Quinta da Brasileira/Casal das Carochas) e de Samora Correia (zona a sul da EN 118 e a norte da Murteira);
- 2 -As categorias de espaço e zonas são as que se admitem poderem estabelecer quando da elaboração dos planos de urbanização e planos de pormenor das áreas urbanas.
- 3 -Nas áreas urbanas enquanto não se encontrarem identificadas e delimitadas as categorias de espaço referidas e até à aprovação, ratificação e publicação dos correspondentes planos de urbanização e planos de pormenor os parâmetros a observar na urbanização do espaço urbanizável são os correspondentes a área urbanizável mista.
- 4 -A CMB, na construção de infra-estruturas urbanísticas e edificações e no licenciamento de loteamento urbano e de construção, deve assegurar a coerente consolidação da estrutura urbana e a progressiva concretização das categorias de espaço e zonas das áreas urbanas.
- 5 -A CMB é a entidade competente para delimitar as categorias de espaço e zonas das áreas urbanas onde tal delimitação não esteja efectuada, para efeito da aplicação do artigo 181.º
Artigo 17.º — Zonamento das categorias de espaço urbanizável
Vigente desde: 07/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/1995
Referências (1)
- Artigo 181.º