- 1 -O espaço mineiro é caracterizado por ser destinado à exploração ou reserva de massas minerais do subsolo, de superfície ou profundidade - areia, saibro, argila, calcário, cascalho - que constituam actividade com significativo valor económico.
- 2 -No espaço mineiro abrangido pela REN observam-se as disposições do seu regime jurídico.
- 3 -No espaço mineiro abrangido pela Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (ZPE) observam-se as disposições do seu regime jurídico.
Artigo 26.º — Espaço mineiro
Vigente desde: 07/12/1995
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Em vigor desde 07/12/1995