- 1 -O espaço turístico é destinado à actividade turística, engloba no concelho de Benavente áreas do interior associadas a ocorrências de interesse turístico, sensíveis no que se refere à protecção do património natural, pelo que terá na sua utilização de atender não só à sua regulamentação específica para viabilização do uso turístico proposto - o que implica a implantação das indispensáveis infra-estruturas e equipamentos - como ainda à regulamentação de protecção dos valores sensíveis do património natural a preservar.
- 2 -O espaço turístico é no concelho de Benavente destinado à realização de empreendimentos turísticos e de empreendimentos residenciais associados a actividades de lazer, desporto e recreio.
Artigo 51.º — Espaço turístico
Vigente desde: 07/12/1995
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Em vigor desde 07/12/1995