O espaço afecto a instalação de interesse público é destinado em exclusivo a utilização específica, diferenciada das demais classes de espaço. Corresponde a instalação de interesse público sob jurisdição e administração de entidade própria, e é delimitado por perímetro bem definido.
Artigo 54.º — Espaço afecto a instalação de interesse público
Vigente desde: 07/12/1995
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Em vigor desde 07/12/1995