- 1 -Serão promovidos os seguintes planos municipais de ordenamento:
- a)Planos de urbanização - áreas urbanas de:
Benavente (ver nota *);
Samora Correia/Porto Alto (ver nota *);
Santo Estêvão;
Barrosa;
Foros de Almada;
Foros da Charneca;
- b)Planos de pormenor - áreas industriais propostas de:
Benavente (EN 118);
Porto Alto (EN 10);
Porto Alto (EN 118);
- c)Planos de pormenor de salvaguarda e valorização - zonas a preservar das áreas urbanas de:
Benavente (ver nota *);
Samora Correia (ver nota *).
- a)Planos de urbanização - áreas urbanas de:
- 2 -As unidades operativas de planeamento e gestão assinaladas com (ver nota *) no n.º 1 constituem uma primeira prioridade de concretização no horizonte do PDM de Benavente.
- 3 -Além dos planos municipais de ordenamento referidos nos n.os 1 e 2, são promovidos pela administração central, com incidência no concelho de Benavente, os seguintes planos:
Reserva Natural do Estuário do Tejo, a cargo do ICN;
Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, a cargo do ICN.
Artigo 58.º — Identificação
Vigente desde: 07/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/1995