- 1 -As classes de espaço com o uso geral dominante diferenciado em várias áreas subdividem-se em categorias de espaço, conforme se refere nos capítulos específicos, e cujos limites são definidos na planta de ordenamento, com excepção das categorias de espaço urbano e espaço urbanizável das áreas urbanas de Benavente, Samora Correia/Porto Alto, Santo Estêvão, Barrosa, Foros da Charneca, Foros de Almada, Aldeia de Peixe e São Brás, cujos limites são definidos nas plantas dessas áreas urbanas.
- 2 -São as seguintes as categorias de espaço em que se subdividem as classes de espaço constituídas no PDMB:
- a)Espaço urbano:
a.1) Área urbanizada;
a.2) Área urbanizada verde;
- b)Espaço urbanizável:
b.1) Área urbanizável;
b.2) Área verde;
- c)Espaço industrial:
c.1) Área industrial existente;
c.2) Área industrial proposta;
- d)Espaço mineiro;
- e)Espaço agrícola:
e.1) Área agrícola da RAN;
e.2) Área agrícola não incluída na RAN;
- f)Espaço florestal:
f.1) Área de floresta de produção;
f.2) Arca de floresta de protecção;
- g)Espaço natural;
- h)Espaço-canal de infra-estrutura:
h.1) Rede nacional de estradas;
h.2) Rede municipal de estradas e caminhos;
h.3) Rede geral de transporte de energia em AT;
h.4) Rede de canais de rega;
h.5) Rede geral de gás natural;
- i)Espaço aquícola;
- j)Espaço turístico:
j.1) Área turística existente;
j.2) Área turística proposta;
- k)Espaço afecto a instalações de interesse público:
k.1) Área de instalação de defesa nacional;
k.2) Área de instalação de telecomunicações.
- a)Espaço urbano:
Artigo 6.º — Categorias de espaço
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