- 1 -As áreas urbanas são, de acordo com o nível da sua hierarquização, as seguintes:
- a)Nível I (N1) - Benavente;
- b)Nível II/III (NII/III) - Samora Correia/Porto Alto;
- c)Nível IV (NIV) - Santo Estêvão e Barrosa;
- d)Nível V (NV) - Foros de Almada, Foros da Charneca, Aldeia de Peixe/Bilrete, São Brás e Coutada Velha.
- 2 -A expansão S. W. da vila de Salvaterra de Magos, espaço urbanizável da área urbana de Salvaterra de Magos, localiza se no concelho de Benavente e é regulamentada no PDM de Benavente como espaço urbanizável do nível IV, área urbanizável habitacional.
Artigo 7.º — Hierarquia das áreas urbanas
Vigente desde: 07/12/1995
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