- 1 -As edificações localizadas no espaço agrícola e espaço florestal, existentes à data da publicação do PDMB e dispondo das condições legais para a sua utilização, mantêm-se no uso licenciado.
- 2 -O licenciamento de alteração de uso ou de alteração da edificação existente implica a observância das disposições dos artigos 32.º, quando se localiza em espaço agrícola e 37.º, quando se localiza em espaço florestal.
Artigo 87.º — Edificações existentes à data da publicação do PDMB
Vigente desde: 07/12/1995
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Em vigor desde 07/12/1995