- 1 -Em todas as situações omissas neste Regulamento serão aplicados o Regulamento do Plano Director Municipal de Castelo Branco, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas e a restante legislação em vigor.
- 2 -Competirá à Assembleia Municipal a resolução de dúvidas suscitadas pela aplicação do Plano.
Artigo 7.º — Complementaridade
Vigente desde: 03/12/2001
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Em vigor desde 03/12/2001