- 1 -As zonas habitacionais destinam-se maioritariamente à construção de edificações para habitação.
- 2 -Acessoriamente, é admitida nestas zonas a instalação das seguintes funções: comércio, serviços, turismo e equipamentos.
- 3 -As zonas habitacionais compreendem as seguintes subcategorias:
Zonas habitacionais de baixa densidade;
Zonas habitacionais de média densidade.
Artigo 20.º — Zonas habitacionais
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