A implementação do Plano deve preferencialmente ser objecto de avaliação bienal pela Câmara Municipal, devendo proceder-se à sua revisão antes de decorridos 10 anos da entrada em vigor.
Artigo 4.º — Avaliação e revisão
Vigente desde: 20/11/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/11/2000