A aquisição das acções a emitir no âmbito do aumento do capital referido no artigo 3.º do presente caderno de encargos concretiza-se com o acto de subscrição, considerando-se, para todos os efeitos, que, com aquele acto, a entidade adquirente aceita, incondicionalmente todos os termos e condições que regem a mencionada aquisição.
Artigo 4.º — Incondicionalidade da aquisição
Vigente desde: 31/10/2003
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Em vigor desde 31/10/2003