O domínio hídrico, estabelecido pela legislação em vigor, integra o leito e as margens do rio Diz e de outra linha de água, estando definida na planta de condicionantes uma faixa de protecção com a largura de 10 m, medida para cada um dos lados além das margens.
Artigo 10.º — Domínio hídrico
Vigente desde: 21/10/2005
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Em vigor desde 21/10/2005