- 1 -Na área de intervenção, o solo é exclusivamente classificado como solo urbano.
- 2 -Para a qualificação do solo urbano são estabelecidas as seguintes categorias:
- a)Área urbana e área urbanizável, nestas se compreendendo as zonas de edificação proposta, as zonas edificadas a preservar e as zonas de equipamento;
- b)Estrutura verde, correspondente ao parque urbano.
Artigo 13.º — Classificação e qualificação do solo
Vigente desde: 21/10/2005
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