- 1 -O Plano tem a seguinte constituição:
- a)Regulamento;
- b)Planta de implantação;
- c)Planta de condicionantes.
- 2 -O Plano dispõe ainda dos seguintes elementos de acompanhamento:
- I)Peças escritas:
- a)Relatório;
- b)Plano de financiamento e programa de execução;
- II)Peças desenhadas:
- a)Planta de enquadramento à escala de 1:25000;
- b)Extracto da planta de ordenamento do PDM, cidade da Guarda, à escala de 1:5000;
- c)Planta da situação existente à escala de 1:2000;
- d)Planta de análise paisagística - sistemas de paisagem à escala de 1:2000;
- e)Planta de análise paisagística - diagnóstico de valor à escala de 1:2000;
- f)Planta de proposta de desafectação de áreas de RAN à escala de 1:2000;
- g)Planta de áreas de REN a serem declaradas de interesse público;
- h)Planta do cadastro da propriedade à escala de 1:2000;
- i)Planta de demolições à escala de 1:2000;
- j)Planta de delimitação das zonas de sensibilidade ao ruído à escala de 1:2000;
- k)Planta de trabalho à escala de 1:2000;
- l)Avenida do Rio Diz: traçado em planta, perfil longitudinal e perfis transversais tipo às escalas de 1:1000, 1:100 e 1:50;
- m)Via estruturante norte e rotundas: traçado em planta, perfil longitudinal e perfis transversais tipo às escalas de 1:1000, 1:100 e 1:50;
- n)Rua A: traçado em planta, perfil longitudinal e perfis transversais tipo às escalas de 1:1000, 1:100 e 1:50;
- o)Rua B e Rotunda 2: traçado em planta, perfis longitudinais e perfis transversais tipo às escalas de 1:1000, 1:100, 1:50 e 1:500;
- p)Avenida do Rio Diz: infra-estruturas de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais e de abastecimento de águas à escala de 1:1000;
- q)Via estruturante norte e Rotunda 1: infra-estruturas de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais e de abastecimento de águas à escala de 1:1000;
- r)Rua A: infra-estruturas de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais e de abastecimento de águas à escala de 1:1000;
- s)Rua B e Rotunda 2: infra-estruturas de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais e de abastecimento de águas à escala de 1:1000;
- t)Rede eléctrica à escala de 1:2000.
Artigo 2.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 21/10/2005
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