Sem prejuízo do estabelecido em normas legais ou regulamentos aplicáveis que possam aconselhar ou determinar o seu levantamento antecipado, é estabelecido o prazo máximo de seis meses contado da recepção da notificação que para o efeito for efectuada pela Câmara Municipal para a desactivação e a remoção voluntárias de ocupações do solo, incompatíveis com as soluções do Plano.
Artigo 22.º — Desactivação de ocupações interditas
Vigente desde: 21/10/2005
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Em vigor desde 21/10/2005