- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime do uso do solo através da classificação e qualificação da área objecto do Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil.
- 2 -O Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil, adiante designado por Plano, engloba os aglomerados urbanos de Rebordosa, Lordelo, Vilela e Astromil definidos pelo perímetro urbano estabelecido na planta de zonamento.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 15/10/2007
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Em vigor desde 15/10/2007