Nas áreas afectas à Reserva Ecológica Nacional (REN) não é permitido qualquer tipo de edificação, incluindo anexos, bem como ampliações de construções existentes, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 10.º — Reserva Ecológica Nacional - REN
Vigente desde: 15/10/2007
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Em vigor desde 15/10/2007