O Plano reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as suas disposições de cumprimento obrigatório, quer para intervenções de iniciativa pública, quer para promoções de iniciativa privada ou cooperativa, sem prejuízo do exercício das atribuições e competências das entidades de direito publico e da lei aplicável.
Artigo 3.º — Vinculação
Vigente desde: 15/10/2007
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Em vigor desde 15/10/2007