Na vizinhança das captações e redes de adução e distribuição de água, serão observados os seguintes condicionalismos:
- a)São interditas, numa faixa/raio de 100 m à volta dos furos/galerias de captação de água, instalações ou ocupações que possam provocar poluição dos aquíferos, tais como pecuárias, depósitos de sucata, armazéns de produtos químicos, entre outros;
- b)É interdita a execução de construções numa faixa de 10 m definida a partir dos limites exteriores dos reservatórios e respectiva área de ampliação;
- c)É interdita a execução de construções ou arborização numa faixa de 1,5 m, medida para cada um dos lados das condutas, quando se trate de adutoras ou adutoras-distribuidoras e de 1,2 m para cada lado, quando se trate de condutas exclusivamente distribuidoras.