- 1 -O presente Regulamento é aplicável a toda a área territorial do município de Aveiro.
- 2 -Estão sujeitas às disposições deste Regulamento:
- a)As acções de licenciamento de construções;
- b)As obras de reconstrução, recuperação, alteração de uso, transformação do revestimento ou do relevo do solo;
- c)As operações de loteamento, destaques de parcela e obras de urbanização.
- 3 -A gestão urbanística das acções referidas no número anterior fundamenta-se na documentação gráfica anexa e que faz parte integrante deste Regulamento: planta de ordenamento e planta de condicionantes (escala de 1:10000).
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 11/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/1995