Estão incluídas nesta secção as áreas delimitadas na planta de ordenamento do concelho (escala de 1:10000), designadas no seu conjunto por zonas de construção, que englobam as zonas de construção dos tipos I, II e III e ainda as zonas predominantemente de serviços e armazenagem, as zonas industriais e de armazenagem, as zonas de equipamento e as zonas sujeitas a planos especiais.
Artigo 3.º — Designação
Vigente desde: 11/12/1995
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Em vigor desde 11/12/1995