Ficam incluídos nesta classe de espaço as infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias do concelho de Amarante que correspondem a vias que integram a rede rodoviária nacional e municipal, bem como as linhas de caminho de ferro do Douro e do Tâmega.
Artigo 22.º — Espaços-canais
Vigente desde: 29/09/1997
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Em vigor desde 29/09/1997