Ratifica o Plano Director Municipal de Amarante
Princípios gerais
Âmbito territorial
Toda a área do município de Amarante fica abrangida pelas disposições constantes do presente Regulamento.
Hierarquia das disposições
As disposições do presente diploma prevalecem sobre quaisquer outros actos de natureza normativa emitidos pelos órgãos do município, incluindo regulamentos e posturas que àquelas se devem subordinar.
Prazo de vigência
Indicadores de ocupação do solo - definições
Índice de utilização (IU) - valor máximo do quociente entre o total da área de superfície de pavimentos construída e a dimensão total do terreno;
Índice de implantação (II) - valor máximo do quociente entre o total da área de superfície de implantação da construção e a dimensão total do terreno;
Cércea - número total de pisos habitáveis, acima e abaixo da cota de soleira;
Densidade - número de fogos, ou de habitantes, máximo por hectare de terreno.
Classes de espaços
Espaço urbano
Condicionamentos no espaço urbano
Condicionamentos no espaço urbano - áreas patrimoniais
Espaço urbanizável
Condicionamentos no espaço urbanizável
Espaço turístico
Densidade: 60 habitantes/ha;
II: 0,15;
IU: 0,20.
Espaço agrícola
Condicionamentos no espaço agrícola
Espaço agrícola complementar
O espaço agrícola complementar destina-se ao desenvolvimento das actividades agro-silvo-pastoris.
Condicionamentos no espaço agrícola complementar
Espaço florestal
O espaço florestal destina-se preferencialmente à actividade florestal de produção e engloba as áreas integradas no perímetro florestal das serras da Meia Via e Marão e os solos e áreas florestais existentes.
Condicionamentos no espaço florestal
Espaço natural
Nesta classe de espaço privilegia-se a protecção dos recursos naturais e a salvaguarda dos valores paisagísticos.
Condicionamentos no espaço natural
Espaço industrial
Espaços-canais
Ficam incluídos nesta classe de espaço as infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias do concelho de Amarante que correspondem a vias que integram a rede rodoviária nacional e municipal, bem como as linhas de caminho de ferro do Douro e do Tâmega.
Condicionamentos nos espaços-canais
Espaço de indústria extractiva
Condicionamentos no espaço de indústria extractiva
Unidades operativas de planeamento e gestão
Redes e instalações eléctricas
Na rede e instalações eléctricas existentes no município deverão ser respeitadas as servidões e restrições de utilidade pública, nos termos do disposto na legislação em vigor.
Indústria extractiva
Indústria transformadora e actividades comerciais de apoio
Área bruta de desenvolvimento - área total da mancha, destinada à implantação de um parque, zona ou loteamento industrial, limitada por um contorno bem definido;
Área comercializável - somatório das áreas dos lotes destinados à implantação de actividades industriais ou actividades comerciais de apoio;
Área verde - área total resultante da soma dos espaços verdes públicos com os espaços verdes dos lotes;
Área de circulação - conjunto das áreas ocupadas por arruamentos internos, caminhos de peões, estacionamento e acessos;
Área de serviços - conjunto das áreas ocupadas por edifícios de acolhimento a actividades de apoio às unidades industriais ou de áreas em que se implantam infra-estruturas (ETAR, PT, terminal rodo-ferroviário, etc.).
(ver documento original)
O seu valor máximo pode variar entre os 40% e os 50%, embora em casos particulares, como no dos armazéns comerciais de apoio, se aceitem valores superiores, da ordem dos 60% a 70%.
A restante área do lote corresponde à circulação interna, estacionamento, armazenagem a descoberto e, eventualmente, a área verde.
O quadro seguinte indica os limites de variação das áreas dos lotes:
(ver documento original)
Património histórico-arqueológico
Anta da Aboboreira, Carvalho de Rei (MN);
Senhora da Corba Chã, Candemil (IIP);
Furnas, Carvalho de Rei (IIP);
Lameiro do Espinheiro, São Simão (IIP);
Barreiros, São Simão (IIP);
Cabras, São Simão (IIP);
Perredendo, São Simão (IIP);
Rebolé, São Simão (IIP);
Mina do Simão, São Simão (IIP);
Cabritos, São Simão (IIP);
Castelo velho, Torredo;
Conjunto megalítico da serra da Aboboreira (IIP);
Mamoa de São Simão, São Simão (VC);
Ínsula no rio Tâmega, Amarante (VC);
Castros:
Castelo velho, Louredo;
Monte do Castro, Candemil;
Ladário, Gatão;
Ponte Nova, Vila Garcia;
Castro de Pandes, Várzea;
Castro, Salvador do Monte;
Fundo do chão do castelo (São Simão);
Necrópoles galaico-romanas:
Louredo das Almas, Salvador do Monte;
Laboriz, Telões;
Valinho, Bustelo;
Lomba, Lomba;
Vilarinho, Vila Caiz;
São Gonçalo de Amarante;
Madalena;
Sandre, Aboadela;
Bostelo, Ovelhinha (freguesia de Gondar);
Sepulturas rupestres:
Salvador do Monte;
Vila Chão do Marão;
Chã do Castelo, Carvalho de Rei;
Castro do Alto do Louredo;
Fontelas;
Paredes, Lufrei;
Picoto, Salvador do Monte;
Ermitérios rupestres:
Furnas de Chã da Mó, lugar da Póvoa, Ansiães;
Furnas de Fervença, Ansiães;
Furnas de Candemil, Alto de Portela, Candemil;
Furnas do Chelo, Pedrão de Carvalho, Candemil;
Lugar da Torre, Padronelo;
Gondar.
Património classificado
a1) Monumentos nacionais:
Igreja de Freixo de Baixo - localização: lugar do Mosteiro, Freixo de Baixo.
Decreto n.º 25513, de 16 de Junho de 1935.
ZP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 65, de 18 de Março de 1971;
Igreja de Gatão, incluindo as pinturas murais a fresco que a decoram - localização: lugar da Igreja, Gatão.
Decretos n.os 30762, de 26 de Setembro de 1940, e 33587, de 27 de Março de 1944.
ZP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 38, de 16 de Fevereiro de 1951; Boletim, n.º 63, da DGEMN;
Igreja de São Gonçalo - localização: Praça da República, Amarante.
Decreto de 16 de Junho de 1910;
Mosteiro de Travanca, incluindo a igreja e a torre - localização: Travanca.
Decreto n.º 2199, de 27 de Janeiro de 1916, publicado a 29 de Janeiro de 1916;
Boletim, n.º 15, da DGEMN;
Paço de Dona Loba - localização: lugar da Torre, freguesia de Padronelo.
Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro;
Ponte sobre o Tâmega - localização da Praça da República à Rua de 31 de Janeiro, Amarante.
Decreto de 16 de Junho de 1910;
a2) Imóveis de interesse público:
Casa do Carvalho - localização: São Salvador, freguesia de Real.
Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro;
Casa de Pascoais - localização: a cerca de 2 km de Amarante, freguesia de Gatão.
Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro;
Conjuntos definidos pelos arruamentos a seguir mencionados, bem como os espaços livres públicos que os mesmos ligam:
1.º Ruas do Dr. Miguel Martins e de Teixeira de Vasconcelos e a parte nascente da Rua de 5 de Outubro;
2.º Praça da República (Largo de São Gonçalo) e Alameda de Teixeira de Pascoais (antigo mercado e as suas naturais extensões até à variante da EN Porto-Vila Real);
3.º Rua de 31 de Janeiro (antiga Rua do Covelo) e Largo do Conselheiro António Cândido.
Localização: freguesia de São Gonçalo, Cepelos e Madalena - cidade de Amarante.
Decreto n.º 735/74, de 21 de Dezembro;
Convento de Santa Clara (restos da capela) - localização: Largo de Santa Clara, Amarante.
Decreto n.º 735/74, de 21 de Dezembro;
Igreja de Gondar (igreja velha) - localização: lugar do Mosteiro/Gondar Velho, Gondar.
Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro;
Igreja de Jazente - localização: lugar da Igreja, Jazente.
Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro;
Igreja de Lufrei - localização: lugar da Igreja, Lufrei.
Decreto n.º 516/71, de 22 de Novembro;
Igreja de Mancelos - localização: lugar do Mosteiro, Mancelos.
Decreto n.º 24374, de 11 de Agosto de 1934.
ZP - Portaria n.º 332/79 - Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 9 de Julho;
Igreja românica de Telões - localização: lugar do Mosteiro, Telões.
Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro;
Igreja de São Domingos - localização: Bairro de Santa Clara, Amarante.
Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro;
Igreja de São Pedro, incluindo a sacristia, bem como os retábulos de talha e os azulejos que revestem o interior - localização: Largo de São Pedro Amarante.
Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro;
Pelourinho de Ovelha - localização: lugar da Rua, freguesia de Aboadela.
Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933;
Pelourinho de Santa Cruz de Ribatâmega (fragmentos na posse de um particular) - localização: Casa da Quinta, Largo de Carlos Freitas, Vila Meã.
Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933;
Solar dos Magalhães - localização: Largo de Santa Luzia, Amarante.
Decreto n.º 516/71, de 22 de Novembro;
Solar de Vila Garcia ou de Igreja - localização: lugar da Igreja, freguesia de Vila Garcia.
Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro;
Conjunto megalítico da serra da Aboboreira, classificado.
Decreto n.º 29/90, de 17 de Julho;
b1) Edifícios:
Ponte romana, Aboadela;
Casa de Tarrado, Travanca do Monte, Bustelo;
Solar das Chousas, Fridão;
Casa de Souto Vedro, Louredo;
Fábrica de Lanifícios Garcia Ribeiro, Padronelo;
Igreja velha, Real;
Ponte de arame, Rebordelo;
Moinhos da Granja, Rebordelo;
Igreja matriz, Vila Chão do Marão;
Casa da Tardinhade, Vila Garcia;
b2) Conjuntos:
Rua, Aboadela;
Vila Meã, antigos Paços do Concelho, Real;
Largo da Feira, Ataíde;
Travanca do Monte, Bustelo;
Ovelhinha, Gondar;
Manhufe, Mancelos;
Bairro Operário, Padronelo;
Mouquim, Rebordelo;
Igreja, pelourinho e casa de cadeia, Vila Caiz.
Biótopo do Marão
Reserva Ecológica Nacional
Práticas agrícolas e ou florestais que contribuam para a protecção do solo e da água:
Acções que contribuam para a recarga dos aquíferos, bem como práticas agrícolas e ou florestais extensivas em detrimento de intensificações culturais consumidoras de fertilizantes e pesticidas/herbicidas químicos e orgânicos:
Práticas agrícolas e ou florestais que impliquem mobilizações mínimas do solo e com coberto vegetal dominantemente arbóreo-arbustivo, para uma protecção mais eficaz do solo contra os agentes de erosão:
Servidões administrativas
Na actividade licenciadora e na execução dos planos de iniciativa do município deverão ser respeitadas todas as servidões administrativas impostas pela lei.
Controlo da poluição - disposições gerais
Controlo da poluição da água
Controlo da poluição do ar
Controlo do ruído
Controlo da poluição do solo
Aplicação das regras gerais
A aprovação de projectos, a autorização, o licenciamento ou a emissão de pareceres sobre qualquer das intervenções a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, quando legalmente permitidos, estão sujeitos à legislação geral aplicável com as especializações deste capítulo.
Loteamentos
Apreciação de programas nas classes de espaço agrícola complementar e florestal
A Câmara Municipal pronunciar-se-á sobre a viabilidade dos programas apresentados pelos requerentes destinados aos espaços agrícola complementar e florestal, adoptando-se para o efeito critérios de oportunidades e ou adequação aos programas de investimento do município, bem como a outros programas de nível supramunicipal.
Norma sancionadora
A realização de obras e a utilização de edificações ou do solo em violação do disposto no presente Regulamento constitui contra-ordenação, sancionada com as coimas previstas na legislação em vigor.
ANEXO I
Quadro síntese de indicadores de ocupação
(ver documento original)
ANEXO II
Condicionamentos nos espaços-canais rodoviários
(ver documento original)