- 1 -O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, após ratificação nos termos do disposto na legislação em vigor.
- 2 -O Plano Director Municipal deverá ser revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos.
Artigo 4.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 29/09/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1997