- 1 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, o território do município de Amarante é dividido nas seguintes classes de espaços:
- a)Espaço urbano;
- b)Espaço urbanizável;
- c)Espaço turístico;
- d)Espaço agrícola;
- e)Espaço agrícola complementar;
- f)Espaço florestal;
- g)Espaço natural;
- h)Espaço industrial;
- i)Espaços-canais;
- j)Espaço de indústria extractiva.
- 2 -Os limites dos espaços a que se refere o número anterior são os constantes das cartas à escala de 1:10000 - carta de ordenamento - anexas ao presente Regulamento e dele fazendo parte integrante.
Artigo 6.º — Classes de espaços
Vigente desde: 29/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1997