- 1 -Os espaços urbanos são constituídos pelas áreas caracterizadas pelo elevado nível de infraestruturação e ou densidade populacional, destinadas predominantemente ao preenchimento, reestruturação e renovação urbanas.
- 2 -As categorias em que se divide o espaço urbano são as seguintes:
- a)Áreas consolidadas e de preenchimento, coincidentes com os espaços já ocupados na quase totalidade e que serão, principalmente, sujeitos a substituição ou renovação;
- b)Áreas de valor patrimonial constituídas por espaços consolidados, já infra-estruturados, se não na totalidade pelo menos em parte, e a conservar com as características tipológicas actuais.
Artigo 7.º — Espaço urbano
Vigente desde: 29/09/1997
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