- 1 -As propostas a apresentar no âmbito do presente concurso têm de ser entregues na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Rua de Angelina Vidal, 41, em Lisboa, até às 17 horas do 30.º dia posterior ao da data da publicação do respectivo anúncio no Diário da República.
- 2 -Contra a entrega da proposta é passado recibo, do qual constam a identificação e a morada da pessoa que a entrega, a data e a hora em que a mesma é recebida, bem como o número de ordem de apresentação, devendo iguais anotações ser feitas no sobrescrito exterior que a contém.
Artigo 12.º — Entrega das propostas
Vigente desde: 03/11/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/11/2003