- 1 -As negociações a realizar com os concorrentes presentes nesta fase do concurso visam a obtenção da melhoria das condições do modelo de desenvolvimento estratégico da SPdH, S. A., do modelo de governo da sociedade e medidas de protecção de interesses minoritários, bem como permitir aos concorrentes a revisão do preço oferecido.
- 2 -As negociações serão realizadas em simultâneo, mas separadamente com cada um dos concorrentes, devendo ser concluídas no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -As negociações devem ser conduzidas e realizadas com respeito pelos princípios gerais de direito administrativo e, em particular, com a garantia da igualdade de oportunidades para todos os concorrentes.
- 4 -Ao júri são atribuídos amplos poderes negociais, podendo as negociações incidir sobre qualquer aspecto previsto ou omitido nas propostas.
- 5 -Se as negociações não permitirem uma melhoria da proposta inicialmente apresentada, esta mantém a sua validade, permanecendo o concorrente obrigado às correspondentes obrigações.
Artigo 25.º — Finalidade da negociação
Vigente desde: 03/11/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2003