- 1 -O adquirente das acções compromete-se a celebrar com a TAP, SGPS, S. A., um acordo parassocial relativo à SPdH, S. A., no qual fique prevista a atribuição de direito de preferência àquela sociedade na alienação a terceiros das acções objecto da compra e venda assim como das que o adquirente venha a subscrever em resultado de futuros aumentos de capital.
- 2 -No acordo parassocial constarão ainda as demais condições de relação accionista entre a TAP, SGPS, S. A., e o concorrente vencedor, que resultarem da proposta final.
- 3 -A minuta do acordo parassocial a celebrar constará de um anexo ao contrato de compra de venda.
Artigo 33.º — Celebração de acordo parassocial com a TAP, SGPS, S. A.
Vigente desde: 03/11/2003
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Em vigor desde 03/11/2003