As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor do Plano de Pormenor ou da revisão do Plano Director Municipal.
Artigo 3.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 21/10/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2005