- 1 -Estes elementos devem ser mantidos de acordo com as características fundamentais dos edifícios desta área urbana.
- 2 -Em obras de restauro, serão utilizados os materiais removidos aproveitáveis ou outros de iguais qualidade e desenho.
Artigo 29.º — Cornijas, beirais e platibandas
Vigente desde: 24/10/2005
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Em vigor desde 24/10/2005