- 1 -Os processos respeitantes à colocação de publicidade obedecem ao disposto no regulamento municipal de publicidade de Monção, com as especificações e condicionantes estabelecidas no presente Regulamento.
- 2 -A publicidade colocada no exterior dos edifícios deverá ser esteticamente adequada, não devendo sobrepor elementos considerados de interesse patrimonial, grades e varandas de ferro, azulejos e elementos construtivos em granito, como padieiras, ombreiras, cornijas e outros, nem perturbar a desejável caracterização ambiental da rua.
- 3 -Não serão permitidos elementos publicitários com luz própria, nomeadamente caixas de acrílico e néons; estas poderão ser, preferencialmente, executadas em ferro forjado ou em madeira, de apresentação em material não brilhante, contrapondo cheios e vazios e sem ultrapassar a altura do rés-do-chão.
Artigo 40.º — Publicidade
Vigente desde: 24/10/2005
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Em vigor desde 24/10/2005