Para efeitos de usos e regime de gestão, são estabelecidas na área de intervenção do Plano as seguintes zonas identificadas na planta de síntese:
No plano de água:
- a)Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
- b)Zona de utilização restrita;
- c)Zona de utilização restrita/condicionada;
- d)Locais com potencial para entrada de embarcações na albufeira;
Na zona de protecção da albufeira:
- a)Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
- b)Zona de protecção ambiental elevada;
- c)Zona de protecção complementar;
- d)Zona de protecção complementar com possível recuperação de montado;
- e)Espaços de utilização recreativa:
1) Locais com potencial para a instalação de zonas de merendas;
2) Zonas de apoio à utilização do plano de água;
- f)Espaço de utilização turística - parque de campismo rural.