Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira do Enxoé, no município de Serpa
Natureza jurídica e âmbito territorial
Objectivos
O POAE tem por objectivos:
Composição
Definições
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições e conceitos:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Plano de água
Zona de protecção
Zona reservada
Património arqueológico e edificado
Comércio
Publicidade
Na área de intervenção do POAE, a publicidade fica sujeita a autorização das entidades competentes, que terão em conta os valores naturais, paisagísticos e culturais em presença que possam estar em causa no caso em análise.
Sinalização e informação
Sem prejuízo das obrigações definidas no presente Regulamento para os titulares de infra-estruturas ou equipamentos de uso turístico ou de apoio à fruição do plano de água, devem as entidades competentes articular-se por forma a estabelecer a sinalização indicativa e informativa necessária à prossecução dos objectivos do POAE.
Prioridade na utilização da água
Em situação de escassez e consequente conflito de usos, a prioridade de utilização da água deve cumprir com o disposto na legislação em vigor.
Utilizações do domínio hídrico
Sem prejuízo das demais autorizações exigíveis nos termos da legislação em vigor, as utilizações do domínio hídrico estão sujeitas ao competente licenciamento nos termos da legislação para o efeito em vigor.
Zonamento
Para efeitos de usos e regime de gestão, são estabelecidas na área de intervenção do Plano as seguintes zonas identificadas na planta de síntese:
No plano de água:
Na zona de protecção da albufeira:
1) Locais com potencial para a instalação de zonas de merendas;
2) Zonas de apoio à utilização do plano de água;
Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira
Zona de utilização restrita
Zona de utilização restrita/condicionada
Locais com potencial para entrada de embarcações na água
Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira
Zona de protecção ambiental elevada
Zona de protecção complementar
Zona de protecção complementar com possível recuperação de montado
Espaços de utilização recreativa
Espaço de utilização turística
Normas de edificação e construção
Rede viária e estacionamento
Saneamento básico
No caso do parque de campismo rural, um tratamento terciário;
No caso das unidades de turismo em espaço rural e das restantes unidades construídas, uma solução de tratamento terciário ou fossas estanques.
Recolha e tratamento de resíduos sólidos
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe às entidades competentes nos termos da legislação em vigor.
Regime transitório
Revisão
O POAE deve ser revisto no prazo de 10 anos contados a partir da data da sua entrada em vigor.
(ver documento original)